Agora a atividade de protetor independente de animais está regulamentada no Município. A Prefeitura de Sorriso publicou na sexta-feira, dia 12 de abril, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso, o Decreto n.º 1.073 que regulamente a ação. Pelo decreto será considerado “Protetor de Animais Independente”, a pessoa física que voluntariamente desempenha atividades que incluem proteger, resgatar, cuidar e castrar animais em situação de vulnerabilidade, bem como atuar na conscientização da necessidade de proteção e cuidados aos animais.
Conforme o secretário de Administração, Bruno Delgado, o decreto visa valorizar o trabalho voluntário de proteção aos animais. “Também é uma forma de incentivar a adesão, que mais pessoas que tem essa vontade e ligação com os animais possam fazê-lo”, explica.
Já a responsabilidade do cadastro do protetor independente está à cargo da equipe da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Samatec); poderão realizar o cadastro pessoas físicas que não tenham ligações com entidades de proteção animal. Os interessados podem e deve procurar o espaço do Castrapet Sorriso, instalado no Parque Ecológico Claudino Francio aos fundos do prédio da própria Samatec.
Além de não integrar Organizações não Governamentais (ONGs) voltadas à proteção ambiental, os interessados precisam atender vários outros requisitos, dentre eles estão alguns como residir em Sorriso, ter mais de 18 anos e não estar respondendo a nenhum processo relativo a maus-tratos ou abandono de animais. “O espaço também passará por vistoria da equipe, pois não poderá haver um acúmulo de animais na residência”, frisa o gestor da pasta, Nerci Adriano Denardi.
Para auxiliar a atividade, o protetor independente terá acesso garantido a todos os serviços e programas de proteção animal hoje ofertados pela Samatec. “Porém, é preciso ficar claro que o protetor poderá fazer uso desses serviços somente para animais resgatados em Sorriso e não em outros municípios”, reforça o secretário.
“Essa é mais uma ação para que possamos auxiliar animais em situação de rua, que estão vulneráveis, até que esses animais possam ser abrigados em um lar permanente”, completa o prefeito Ari Lafin.
Para os interessados o Decreto n.º 1.073 de 12 de abril de 2024 está à disposição na íntegra no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. Confira nesse link, publicação de 15 de abril, página 617.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT