A primeira edição do ementário da Sefaz, referente ao ano de 2022, já está disponível no site da secretaria, dentro do Portal da Legislação. Uma versão em PDF também foi disponibilizada aos contribuintes, para facilitar o acesso ao documento. Confira o arquivo no final da matéria.
Em relação aos anos anteriores, a previsão é de que os documentos relacionados às consultas tributárias de 2021 e 2020 sejam divulgados nos próximos meses. Nesses três anos, foram elaboradas mais de 600 respostas para as dúvidas dos contribuintes.
“O ementário é um instrumento importante de pesquisa e consulta, que auxilia o contribuinte no cumprimento das obrigações fiscais e tributárias. O objetivo é facilitar e ampliar o acesso aos esclarecimentos da Sefaz sobre a legislação tributária e evitar litígios”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
Com a publicação periódica do ementário, a Secretaria de Fazenda visa dirimir dúvidas sobre a aplicação da legislação tributária, evitando interpretações equivocadas, e diminuir a quantidade de consultas ao órgão. Além disso, a iniciativa garante segurança jurídica e regularidade, reduzindo a possibilidade do contribuinte ser alvo de fiscalização e autuação fiscal em razão de erros ao cumprir as normas.
Apesar do documento trazer casos e dúvidas relatadas por determinados contribuintes, as respostas têm caráter orientativo para os demais contribuintes, em situações semelhantes. É importante ressaltar que nenhum dado do consulente é divulgado na elaboração do ementário.
Além dos ementários, serão editados pelo Conselho Superior da Receita Pública atos normativos interpretativos de interesse geral. Os atos serão publicados em Diário Oficial e elaborados conforme a necessidade, a partir de assuntos que geram questionamentos reiterados ou quando há interpretações divergentes, inclusive entre as unidades da secretaria.
Consulta Tributária
O processo de consulta é assegurado pela legislação e deve ser formalizado, exclusivamente, via sistema e-Process usando o modelo de petição “Consulta Tributária”.
As consultas formais podem ser formuladas por aqueles que tenham interesse legítimo relacionado ao fato consultado, conforme artigo 994 do Regulamento do ICMS. Dentre eles estão o sujeito passivo, órgãos das administrações públicas, pessoas físicas e jurídicas e entidades representativas de categorias econômicas ou profissionais.
Fonte: Governo MT – MT