Desde março do ano passado, por uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), não é mais possível a dedução de materiais da base de cálculo do Imposto Sobre Serviço, o ISS. Com isso, só podem ser deduzidos da base de cálculo do ISS os bens produzidos para o mercado em geral e aplicados em determinada obra. De outra forma, se um bem foi produzido especificamente para uma construção, não será mercadoria e, dessa forma, não poderá ser excluído da tributação.
Para partilhar essa mudança, que traz impacto direto no pagamento de impostos de construtoras, o secretário de Fazenda do Município (Semfaz), Sérgio Kocová Silva; o adjunto, Miraldo Gomes de Souza; e os fiscais de Tributos da Semfaz, Rogério Batista Meire e Marcos Aurélio Santos Silva reuniram-se com representantes de escritórios de contabilidade do Município. O assessor jurídico da Prefeitura, Lucas Coldebella, também contribui com o diálogo, realizado nesta quarta-feira (30.01), na sede da Semfaz.
A partir deste primeiro momento de partilha da decisão, foi criada uma câmara temática para debater o assunto e avançar do processo de implementação da cobrança, cumprindo, desta forma o que foi decidido pelo STJ. “Nosso objetivo é informar esta mudança, preparar os profissionais da contabilidade para que, da mesma forma, possam utilizar desta mesma transparência junto a seus clientes, sempre primando pelo bom entendimento entre todas as partes”, destaca Sérgio.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT