O mês de março será finalizado com gostinho de chocolate. A tradição de ovo de chocolate no Domingo de Páscoa mexe com emoções, dietas e orçamentos. Neste período de comércio aquecido com a venda dos ovos de chocolate, fiscais do Procon percorreram supermercados e lojas especializadas para fiscalizar se todas as regras legais acerca da venda dos produtos estavam sendo cumpridas.
“É um trabalho preventivo, para garantir que, no momento das compras, não haja qualquer contratempo”, comenta o diretor-executivo do Procon, Lene Engler da Silva. O diretor informa ainda que o Procon estadual listou uma série de orientações para evitar transtornos.
1 – Está comprando chocolate ou um produto de cacau?
Pelo regulamento técnico, para ser considerado chocolate o produto deve ser produzido com pelo menos 25% de cacau. O chocolate branco é produzido a partir da manteiga de cacau, devendo ter, no mínimo, 20% da matéria-prima para assim ser considerada. (Fonte: Resolução RDC n° 264, de 22 de setembro de 2005).
2 – Ovos, barras ou bombons?
Sim, as possibilidades são inúmeras nas lojas, tanto que é possível fazer escolhas conforme o perfil do consumidor. Por isso, verifique e compare o peso de cada item. Depois, faça os cálculos para saber o que mais compensa e o que é mais adequado para seus objetivos, se é para consumo próprio ou presente.
3 – Checou o preço?
As etiquetas podem estar afixadas diretamente nos produtos, vitrines e prateleiras, por isso é preciso conferir com atenção! Caso haja divergência entre o preço verificado no local de exposição do produto e aquele informado no caixa, prevalecerá o menor.
No caso dos ovos de páscoa, geralmente os preços são informados por meio de listas, o que também exige atenção. Alguns estabelecimentos informam os preços por meio de imagens semelhantes àqueles à venda, então não esqueça de verificar se o peso é correspondente.
As formas de pagamento devem estar devidamente informadas, inclusive os valores à vista e a prazo, taxas de juros e valor total. Se a dúvida persistir, consulte os terminais de leitura óptica ou peça ajuda ao atendente.
4 – Precisa trocar?
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica. Trocas motivadas por gostos pessoais devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, por isso consulte as políticas de trocas do estabelecimento. Guarde sua nota ou cupom fiscal, pois é fundamental na hora da troca.
5 – Compras pela Internet
Sempre confira as condições informadas (preço, valor do frete, prazo de entrega, quantidade, peso, tabela nutricional) antes de efetivar a compra. Lembre-se que nas compras realizadas pela internet, o consumidor pode exercer o “direito do arrependimento”, que é a devolução do produto, sem qualquer custo, até sete dias a partir da data de recebimento.
6 – De olho na tabela nutricional
Todos os consumidores têm direito à informação adequada e segura sobre os produtos que estão adquirindo. Por isso, consulte o rótulo dos chocolates para saber o teor de gorduras (totais, trans e saturadas), percentuais de açúcar, sal, calorias e outras. Os chocolates classificados como amargo ou meio amargo devem possuir entre 50% e 70% de cacau em sua composição, sendo uma ótima escolha. Já os consumidores com algum tipo de restrição alimentar – leite e glúten, por exemplo – devem redobrar a atenção no momento da compra.
7 – O peso dos produtos
A estratégia de diminuição de peso dos produtos tem sido uma prática recorrente das indústrias no mercado de consumo. O Ministério da Justiça, por meio da Portaria 81/2002, determina que os fornecedores informem claramente as alterações de peso ou quantidade na embalagem, devendo constar o peso anterior e atual para que o consumidor possa tomar a decisão de comprar ou não. Por isso, compare peso e preços praticados por diversas marcas.
8 – Cuidado com a publicidade
As propagandas são de encher os olhos, principalmente das crianças, por isso cuidado! Evite a exposição dos pequenos à publicidade, seja nas lojas ou na internet. Muitas propagandas são direcionadas diretamente às crianças e não aos pais, que têm o poder de compra. Lembre-se que, atualmente, o mundo trava uma luta contra a obesidade infantil e alimentos com baixo valor nutricional e alto valor calórico favorecem o aumento de colesterol e dos níveis de glicemia.
9 – Com ou sem brinquedos?
Ovos de páscoa com brinquedos são opções mais caras, onerando a compra. Uma dica é incentivar atividades lúdicas relacionadas à Páscoa (brinquedos de papel feitos em família), passeios ao ar livre, piqueniques. Pode ter certeza que será divertido e uma doce lembrança para os pequenos. Mas, se ainda assim você optar por ovos com brinquedos, observe se produto contém selo INMETRO e verifique idade recomendável.
10 – Orçamento doméstico
Com disciplina e planejamento é possível fugir do superendividamento nessa época do ano. Antes de ir às compras, consulte suas finanças e prioridades. Faça pesquisa de preços; não deixe para comprar de última hora; avalie qual seria a melhor opção – ovo de páscoa, barras de chocolate ou caixas de bombom. Considere como opção produtos artesanais – talvez seja o momento de dar oportunidade àquele(a) amigo(a) ou vizinho(a) confeiteiro(a)! Produtos artesanais se mostram uma boa escolha para consumidores que procuram produtos saudáveis, sem glúten, lactose, conservantes e até orgânicos. Além disso, é uma maneira de movimentar a economia local.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT