A Prefeitura de Cuiabá, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, informa que o prazo destinado à inscrição das Entidades Civis interessadas em compor o Conselho Municipal do Imigrante para o biênio 2023/2025 foi prorrogado até o dia 30 de agosto.
A alteração da data foi publicada na edição do Gazeta Municipal de sexta-feira (04), por meio da Portaria nº 20/2023, substituindo a Portaria nº 12 de 12 de julho de julho.
Os interessados podem comparecer à sede da Secretaria (Avenida das Torres, 743) ou enviar, em formato PDF, para o e-mail gabinete.assistência@cuiaba.mt.gov.br.
Serão selecionados oito representantes da Sociedade Civil Organizada, como associações ou organizações imigrantes, para compor como membros do Conselho Municipal de Imigrantes. Organizações da Sociedade Civil são definidas como Fóruns, Movimentos e Organizações/Entidades representativas deste segmento ou atuantes no segmento da população imigrante, com atividade comprovada por pelo menos 01 (um) ano.
A composição dos membros do Conselho Municipal de Imigrantes será a seguinte: 02 (dois) representantes de órgãos de representação profissional, 02 (dois) representantes da população imigrante e 04 (quatro) representantes de associações e organizações imigrantes que atendam aos requisitos da Lei nº 6.804/2022. População Imigrante é definida como pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalhe, resida ou se estabeleça temporariamente ou definitivamente na República Federativa do Brasil.
O processo seletivo será composto pelas seguintes fases: Inscrição e apresentação de documentos, análise da documentação pela Comissão Eleitoral e publicação do resultado final pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Eleitoral deste Edital de Eleição, com o nome e descrição dos interessados que preencherão as vagas. Os participantes que se inscreverem para concorrer às vagas do conselho irão concorrer de forma igualitária.
Poderão participar do processo eleitoral associações e organizações não governamentais de defesa e promoção dos direitos da população imigrante, de direito privado, públicas e comunitárias, que desenvolvam estudos ou pesquisas sobre essa população, sem fins lucrativos.
É vedada a participação na Assembleia de Eleição de qualquer entidade que se enquadre, ao menos, em uma das situações a seguir: seja estatal ou esteja submetida a regime de direito público, exceto conselhos de classes/profissionais; tenha finalidade lucrativa; tenha sido declarada inidônea ou possua dirigente condenado mediante sentença transitada em julgado pela prática de crime, contravenção ou improbidade administrativa, com pena que não tenha sido extinta por quaisquer causas legais e que não esteja legalmente constituída.
O resultado do processo de inscrição, com a listagem das entidades habilitadas a participar da eleição, será divulgado pela Comissão Eleitoral para a escolha da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Após o prazo de recurso (03 dias), a Comissão Eleitoral finalizará a análise documental. Caso o número de interessados aptos seja superior ao número de vagas disponíveis, haverá eleição entre todos os habilitados, elegendo-se os interessados mais votados.
A homologação do resultado da votação será realizada pela Comissão Eleitoral para a escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho de Imigrantes e posteriormente divulgada e publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Legislação: No mês de julho de 2021, a gestão de Emanuel Pinheiro instituiu a Lei 6.691, que versa sobre a Política Municipal para a População Imigrante. Por meio da legislação, o Município estabeleceu objetivos, princípios, diretrizes e ações prioritárias para pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo imigratório provocado por crise humanitária ou outras situações.
Veja o calendário de ações:
Até 30/08/2023- Inscrição das Entidades Habilitadas
01/09/2023- Divulgação Preliminar das Entidades
04/09/2023 a 06/09/2023- Prazo para Recurso quanto ao resultado de habilitação
11/09/2023- Divulgação da Análise dos Recursos quanto ao resultado de habilitação 13/09/2023- Eleição das Entidades da Sociedade Civil dentre os habilitadas
18/09/2023 a 20/09/2023- Prazo para Recurso quanto à eleição
22/09/2023- Resultado dos recursos quanto à eleição
26/09/2023- Homologação das Entidades da Sociedade Civil Prazo de 15 dias contados da publicação da nomeação Posse dos Novos Conselheiros
Clique no anexo para visualizar a nova portaria:
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT