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Por excesso de chuva, Santa Catarina também prorroga plantio da soja

Calendário de semeadura da soja em Santa Catarina é prorrogado por 20 dias devido às condições climáticas excepcionais. A medida, regulamentada pela Resolução nº 04, de 20 de dezembro de 2023, da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc, é uma resposta aos prejuízos causados aos agricultores pelo atraso das chuvas.

As novas datas de término do plantio de soja ficaram estabelecidas da seguinte forma: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024; Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.

A solicitação da prorrogação partiu de entidades representativas como Ocesc, Faesc e Fetaesc, buscando atender às necessidades dos produtores sem afetar o controle sanitário. O secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, destaca a importância da regionalização do calendário para atender aos agricultores sem comprometer a sanidade.

Além disso, a Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, estabelece medidas fitossanitárias, como o cadastro obrigatório dos produtores de soja, proibição do plantio de soja sobre soja e o cultivo da segunda safra em áreas previamente plantadas com culturas como milho, cebola, tabaco e feijão. A partir de 1º de janeiro de 2024, todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc, seguindo o formulário disponível no site da instituição, em até 10 dias após o término do plantio.

Fonte: Pensar Agro

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