A Comarca de Pontes e Lacerda (448 km oeste de Cuiabá) realizou entre os dias 27 a 29 de junho o mais extenso tribunal do júri da comarca, no qual quatros réus foram julgados por três homicídios qualificados. Na sessão, o Conselho de sentença, absolveu dois acusados, e condenou por homicídio qualificado um dos réus, que era Policial Militar, a 20 anos e 3 meses e sentenciou o outro réu por duplo homicídio qualificado a 36 anos de reclusão, ambos em regime fechado.
Consta nos autos que na noite do dia 28 de junho e na madrugada do dia 29 de junho de 2018, os réus foram até a casa onde estava o trio de vítimas, na Chácara Líder, às margens da Rodovia 174, em Pontes e Lacerda, para acertar as contas sobre uma dívida na aquisição de drogas. Na ocasião eles renderam as vítimas e as levaram para um ponto ermo da cidade, nas proximidades, e utilizando-se de meio cruel ordenaram que colocassem as mãos na cabeça para serem executados com inúmeros disparos de arma de fogo.
Segundo a juíza substituta da 3ª Vara de Pontes e Lacerda, Djéssica Giseli Küntzer, que conduziu o tribunal do júri, por conta da complexidade do caso foram necessários três dias de julgamento. “Essa foi à primeira vez que realizamos um tribunal do júri de mais de um dia na comarca, e por conta disso, foi necessário toda uma logística para que os jurados mantivessem a incomunicabilidade. Como eram quatro réus sendo julgados e 27 testemunhas ouvidas, no primeiro dia o julgamento durou 14 horas e no segundo fomos até de madrugada, contabilizando 19 horas seguidas de tribunal do júri. Aproveito a oportunidade para agradecer a todos os servidores do fórum pelo trabalho nesses três dias de tribunal do júri”, contou.
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT