O Tribunal Pleno aprovou proposta para alterar o Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Mato Grosso (COJE) e instituir a entrância única no Poder Judiciário estadual.
Atualmente, nos termos do art. 10 do COJE, as Comarcas são classificadas em entrância inicial, entrância intermediária e entrância final de acordo com o movimento forense, número de habitantes e de eleitores, receita tributária, meios de transportes, situação geográfica, extensão territorial e outros fatores socioeconômicos de relevância.
A proposta de entrância única está alinhada às metas da atual administração do Poder Judiciário em priorizar o primeiro grau de jurisdição, na medida em que vai permitir maior dinamização dos serviços, mais produtividade e um melhor serviço prestado à sociedade.
A proposição aprovada será submetida à deliberação do Poder Legislativo estadual.
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