Um projeto de lei (nº 617, de 2019), de autoria do deputado paranaense, Luiz Nishimori, tem como objetivo modificar a destinação das receitas arrecadadas pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA) está em tramitação no Congresso Nacional.
O projeto, caso seja aprovado, autoriza o repasse de 10% de cada Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para as Entidades de Classe do Sistema Confea/CREA.
A iniciativa para a elaboração desse projeto surgiu em decorrência de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de 2015. O TCU julgou improcedente o repasse de um percentual do valor pago em cada ART para as Entidades de Classe registradas no sistema Confea/Crea e por conta disso os repasses vem sendo feitos com base apenas em Resoluções Normativas expedidas pelo Sistema, sem previsão legal.
A última movimentação do projeto de Nishimori ocorreu na terça-feira (19.09) quando o relatório do Deputado Evair Vieira de Melo foi aprovado na Comissão do Trabalho da Câmara dos Deputados. Esse relatório enfatiza a necessidade de repassar 10% da ART para custear as Entidades de Classe, pois elas são consideradas a base capilar do Sistema Confea/Crea.
Esse projeto de lei em tramitação, segundo explica o presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, foi proposto pela primeira vez em 1996. “É uma longe história que continua rolando na Câmara dos Deputados, sem que, até o momento, não tenha recebido o acompanhamento parlamentar do sistema Confea/Crea. Se continuar sem esse apoio, sua tramitação no Congresso Nacional pode levar mais algumas décadas”, cobrou.
“Essa proposta visa trazer clareza e regularidade à destinação das receitas arrecadadas pelos Crea, estabelecendo uma base legal para o repasse de parte desses recursos às Entidades de Classe do Sistema Confea/Crea. A aprovação do relatório na Comissão do Trabalho representa um passo significativo para a possível implementação dessas mudanças no sistema”, completou Rezende.
Fonte: Pensar Agro