Com o objetivo de adequar a Política de Segurança da Informação (PSI) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso à nova realidade da instituição no período pós-pandemia, a norma foi atualizada pelo Ato Administrativo nº 1.215/2023-PGJ. A PSI estabelece “mecanismos e controles para garantir a efetiva proteção dos dados, informações e conhecimentos gerados, bem como a redução dos riscos de ocorrência de perdas, alterações e acessos indevidos, preservando a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações produzidas e/ou sob controle do MPMT”.
De acordo com o Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), que já está trabalhando para se adequar à nova PSI, os principais benefícios da política são a padronização, uso seguro dos recursos tecnológicos do MPMT, redução das lacunas que servem como porta de entrada para ataques cibernéticos, dentre outros. A norma se aplica a todos os membros, servidores, estagiários, residentes, terceirizados e voluntários, assim como aos demais agentes públicos ou particulares que estejam à serviço ou prestem serviços à instituição.
A Política de Segurança da Informação considera diversas leis e normativas federais que tratam, por exemplo, da tipificação de crimes por computador contra a Previdência Social e a Administração Pública; de delitos informáticos; dos princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil; da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD); da Lei de Acesso à Informação; e da gestão de riscos de segurança da informação.
A PSI está estruturada em normas complementares (disponíveis aqui), que estão sob a gestão do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação (Ceti), ao qual cabe a aprovação de possíveis alterações, bem como o acompanhamento e a revisão periódica das mesmas.
Fonte: Ministério Público MT – MT