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Mais uma entidade ligada ao agronegócio emite nota contra a Reforma Tributária

A Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro) divulgou uma nota de repúdio nesta terça-feira (09.06) contra a nova versão do texto elaborado pelo Grupo de Trabalho de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), apresentada semana passada. A entidade criticou duramente as mudanças propostas, destacando o impacto negativo sobre o setor produtivo agropecuário.

A proposta já havia sido criticada pela Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), que divulgou nota oficial onde expressa sua “profunda consternação” com o texto da nova versão da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24).

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O relatório propõe zerar as alíquotas de IBS e CBS para insumos agropecuários comercializados por cooperativas, enquanto mantém a alíquota cheia para empresas de comércio e distribuição dos mesmos produtos.

O presidente da Feagro, Isan Rezende (foto), argumenta que essa medida demonstra um “flagrante despreparo e desconhecimento do setor produtivo por parte dos elaboradores do texto”.

Ele defende que a isenção tributária deva ser aplicada sobre os insumos agropecuários em si, que são produtos essenciais na produção de alimentos, e não sobre a rede de distribuição, independentemente de serem cooperativas ou empresas privadas.

“A aplicação da alíquota cheia para empresas de distribuição fere os princípios da isonomia tributária e da livre concorrência”, observou Rezende.

Em sua nota, a federação ressaltou a importância de rever essa proposta em defesa dos direitos dos engenheiros agrônomos que atuam em mais de 7.800 empresas de distribuição de insumos agropecuários no país. Essas empresas atendem milhões de produtores rurais, sendo essenciais para a cadeia produtiva do agronegócio brasileiro.

OUTRA ENTIDADE – A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) também manifestou sua preocupação com o texto substitutivo do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. A entidade apontou dois aspectos principais que considera problemáticos: os prazos para ressarcimento dos créditos tributários e as regras para a tributação do biodiesel.

Um dos pontos críticos levantados pela Abiove diz respeito às normas para ressarcimento dos créditos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS).

O texto estipula prazos de 30, 60 e 180 dias para análise e ressarcimento, podendo ser estendidos para até 360 dias nos casos de procedimentos de fiscalização. No entanto, a Abiove expressa preocupação com a falta de clareza no texto sobre se esse prazo estendido se aplica a qualquer procedimento fiscalizatório ou apenas nos casos de suspeita de dolo ou fraude.

Fonte: Pensar Agro

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