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Leis de Edna beneficiam mulheres, população negra e de baixa renda

31/07/2023
Leis de Edna beneficiam mulheres, população negra e de baixa renda

Espaços públicos frequentados majoritariamente por homens em Cuiabá são obrigados a afixar, em local visível, materiais educativos sobre violência contra a mulher. A ação está prevista na lei n° 6.925/2023, de autoria da vereadora Edna Sampaio (PT).

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), das 85 mortes violentas registradas somente no ano de 2021, 62 estavam relacionadas à violência doméstica e à condição feminina.

A lei, de autoria da parlamentar, determina que os cartazes e outros materiais informativos deverão trazer informações sobre os tipos de violência existentes, previstos na lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e informações sobre como denunciar.

Os custos pela produção, afixação e divulgação do material serão de responsabilidade dos proprietários dos estabelecimentos e, em caso de descumprimento, estão previstas punições.

As mulheres também são contempladas por outra lei de Edna Sampaio, de n° 6.712/2021, que institui a política pública “Menstruação sem tabu”, determinando a distribuição de absorventes higiênicos a pessoas em situação de vulnerabilidade.

O material deverá ser disponibilizado nas unidades de saúde, CRAS, CREAS e outros equipamentos públicos. A parlamentar tem fiscalizado as unidades para checar o cumprimento da lei e constatou que o executivo ainda não a está cumprindo, mesmo após quase dois anos de sua homologação.

Medidas legislativas de autoria da parlamentar, que já estão em vigor, também beneficiam a população negra, os migrantes e a população de baixa renda.

Combate ao racismo

Com população de maioria negra, Cuiabá não contava com diretrizes de políticas públicas para esta parcela da população até dezembro do ano passado, quando foi publicado o Estatuto de Promoção e Igualdade Racial (lei n° 6.882/2022), de autoria de Edna Sampaio.

O documento orienta políticas públicas que promovam medidas reparatórias e compensatórias para a população negra diante das sequelas do racismo.

Prevê ações para a melhoria da qualidade de vida da população negra na saúde, acesso ao mercado de trabalho, direitos da mulher afro-brasileira, terras quilombolas, combate à discriminação, defesa da liberdade religiosa e que assegurem a sua representação nos espaços de visibilidade, como a publicidade.

Determina, ainda, a realização de pesquisas sobre as condições de vida da população negra na capital nas áreas de saúde, educação e segurança, entre outras.

Valorização do migrante

É de autoria da vereadora a lei que inseriu no calendário de eventos da capital a Semana do Migrante (lei n.º 6.668/21), por meio da qual a parlamentar realizou, em 2021, uma programação de debates, palestras e atividades culturais para este público, juntamente com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência.

Ela tem lutado também pela implementação da política municipal para este público, em defesa da constituição do Conselho Municipal do Migrante e de um centro de atendimento a este público.

“Nosso povo, que veio de tão distante para reconstruir sua vida aqui, merece, de nossas autoridades, o cuidado com estas vidas, que não é baseado na bondade dos governantes, mas na responsabilidade legal, jurídica e constitucional”, disse.

Meio ambiente

A proteção ao meio ambiente também é beneficiada por meio da&nbsp lei n° 6.779/2022, de autoria da vereadora Edna, que instituiu, na capital, a Política Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios em áreas públicas ou privadas que disponham de vegetação, nativa ou não, inclusive em áreas protegidas, em canteiros centrais e rótulas do sistema viário, faixas de domínio de estradas e rodovias municipais, estaduais e federais.

Uma de suas diretrizes é a unificação das ações do poder público com o objetivo de incentivar o combate aos incêndios, principalmente no período de seca, entre os meses de julho e novembro.

A lei estabelece ações de educação ambiental e multa no valor correspondente a 100 Unidades de Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por hectare queimado para quem provocar incêndios.

População de baixa renda

Junto ao suplente de vereador, Robinson Cireia (PT), Edna Sampaio assina, ainda, a lei ordinária n° 6.857/2022, que ampliou de 10 para 12 anos o prazo de fabricação dos veículos que estão autorizados a atuar como “uber” na capital, uma medida que beneficia os trabalhadores de baixa renda.

Ela tem cobrado do executivo o cumprimento de todas estas leis. “Precisamos ser mais cuidadosos para que as leis que defendem a população sejam efetivamente implementadas. Vamos mirar no que está acontecendo no Congresso Nacional, onde temos uma bancada completamente diversa e há respeito por parte do poder executivo a todos os parlamentares”, disse.

Conheça as medidas legislativas de Edna Sampaio aqui:&nbsp

https://www.ednasampaio.com.br/projetos

Da Assessoria

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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