O comunicado oficial foi enviado aos Escritórios Regionais de Saúde de Mato Grosso, com o objetivo de orientar e alertar os municípios sobre as mudanças.
“Essas novas regras dão celeridade à renovação de Alvará Sanitário, com a previsão da vigência da licença pelo prazo de um ano e a possibilidade de renovação a qualquer tempo, sem penalidade. Antes, a Lei Nº 7.110, de 1999, determinava que o Alvará Sanitário deveria ser requerido até 31 de março de cada ano e, assim, dependendo da data do ano em que o alvará era solicitado pelo estabelecimento, ficava inviabilizada sua concessão com validade por um ano”, explica o coordenador de Vigilância Sanitária da SES, Marcos Roberto Arcanjo.
De acordo com a Lei nº 12.173, de 07 de julho de 2023, são isentos das taxas o agricultor familiar, identificado pela Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Microempreendedor Individual, o empreendedor da economia solidária e os órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
O dispositivo também prevê isenção da taxa para as entidades de caráter beneficente, filantrópico, caritativo ou religioso que não remuneram seus dirigentes, não distribuem lucros a qualquer título e aplicam recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais.
Informações sobre as novas regras podem ser obtidas junto à Gerência de Certificação de Alvará Sanitário por meio do e-mail gcas@ses.mt.gov.br
Fonte: Governo MT – MT