O Governo ainda não bateu o martelo quanto à versão final do decreto com as regras para o acesso de produtores rurais gaúchos a descontos das dívidas agrícolas, por conta da enchentes.
Equipes técnicas dos ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Fazenda divergem entre as limitações e a anistia. Uma nova medida provisória deverá publicada nos próximos dias para abrir crédito extraordinário de R$ 10,6 bilhões, destinado a custear rebates. Esse valor é estimado pelo governo, mas não confirmado por fontes de Brasília.
Uma das propostas iniciais previa um limite de R$ 120 mil por produtor e até R$ 100 milhões por cooperativa, mas foi rejeitada pela equipe econômica, que busca limites significativamente menores.
Recentemente, o governo lançou uma nova linha de crédito para pequenos e médios produtores, com descontos de 30% (limitados a R$ 20 mil e R$ 25 mil) para o Pronaf e de 25% (limitados a R$ 50 mil ou R$ 40 mil) para o Pronamp.
O novo decreto deverá incluir descontos fixos com porcentuais variáveis, segundo uma fonte. A data limite para os produtores do Rio Grande do Sul apresentarem pedidos de desconto aos bancos será 30 de agosto, e as parcelas de financiamentos rurais estão suspensas até 15 de agosto. O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, afirmou que esse prazo será estendido.
Os descontos variarão de acordo com a opção do produtor, seja para liquidar ou renegociar o saldo devedor, e conforme o nível de documentação apresentada, como autodeclaração ou laudo técnico. Os limites serão diferentes para operações de custeio e de investimento.
Uma comissão, instituída pelo decreto, analisará casos excepcionais onde houve perdas superiores a 60% na renda esperada do empreendimento financiado, seja pelo crédito de custeio ou industrialização, no caso do Pronaf, ou no bem ou atividade financiada pelo crédito de investimento. A comissão também avaliará a situação das cooperativas agropecuárias.
Os maiores descontos, avaliados pela comissão, serão reservados para perdas causadas por deslizamentos de terras e inundações, conforme a MP. A anistia total será bastante limitada, aplicável apenas em casos excepcionais após avaliação da comissão, autodeclaração, laudo técnico e validação pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Fonte: Pensar Agro