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FPA barra uso da Reforma Agrária “para fins não republicanos”

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado e presidente da bancada, Pedro Lupion (PP/PR), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2023, revertendo as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.637/2023, que havia alterado as regras do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O PDL 313/2023, de autoria dos deputados Caroline de Toni (PL-SC) e Ricardo Salles (PL-SP), ambos integrantes da FPA, foi proposto para sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, que segundo eles não encontra amparo nem na lei que o regulamenta, nem na própria Constituição.

O relator Lupion elogiou a iniciativa dos colegas, destacando que o decreto favorecia o uso da Reforma Agrária para fins não republicanos, criando impedimentos para que o produtor obtivesse o título definitivo de sua terra. “Com finalidade eleitoreira e demagoga, o decreto cria obstáculos à concessão do título definitivo da terra ao agricultor familiar, beneficiando falsas lideranças de movimentos que se dizem sociais,” destacou o parlamentar.

Lupion criticou duramente a alteração nos critérios de seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, que quadruplicou a pontuação concedida aos acampados. Segundo ele, essa mudança obriga praticamente os agricultores sem-terra a se filiarem a movimentos como o Movimento Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), sob pena de não conseguirem pontuação suficiente para serem selecionados.

O presidente da FPA também reforçou que o Tribunal de Contas da União já havia considerado ilegal a concessão de pontuação extra a acampados no processo de seleção. Além disso, mencionou relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Funai, Incra e MST que revelaram o desvio de recursos públicos e a manipulação de seleções por parte de movimentos sociais e entidades representativas.

O parlamentar também destacou a preocupação com a nova possibilidade de titulação de terras para associações ou cooperativas, o que vai contra a Lei nº 8.629/93, que proíbe a titulação para pessoas jurídicas. Segundo Lupion, essa medida concede grandes porções de terras a entidades com CNPJs, deixando as famílias assentadas à mercê de líderes ou dirigentes, e impedindo que sejam verdadeiramente proprietárias de suas terras.

“A terra da reforma agrária deve ser prioritariamente destinada a indivíduos, e não a coletivos. Essas mudanças incentivam o esbulho possessório e a formação de acampamentos, desconsiderando as condições desumanas em que muitas famílias vivem”, alertou Lupion.

Segundo o deputado, a suspensão do decreto é uma medida justa, moral e constitucional, compatível com uma Reforma Agrária de Estado. “Somos favoráveis a uma reforma que leve o trabalhador rural brasileiro ao título da terra,” concluiu Lupion.

Fonte: Pensar Agro

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