“O Estado tem dado todas as possibilidades para que os contribuintes inadimplentes possam negociar e quitar suas dívidas e saiam da inadimplência. Em alguns casos, a pessoa estava com o nome negativado havia mais de seis anos e agora está sem restrições depois da negociação”, afirmou o procurador geral do Estado, Francisco Lopes.
Esse trabalho tem dado resultados positivos ano a ano. Em 2023, foram 386.305 dívidas negociadas, sendo 187.886 relacionadas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, pontuou que a orientação é que os contribuintes aproveitem as facilidades da campanha de negociação da PGE, que encerra no último dia útil deste ano, em 29 de dezembro.
“As dívidas tributárias e não tributárias, tanto uma quanto a outra, podem ser negociadas com descontos são de 60% a 80% em abatimentos de juros e multas, e parceladas em até 36 vezes. É importante que o contribuinte se atente a essa possibilidade de negociação, porque essa legislação que está em vigor vai até o final deste ano, talvez não tenha renovação. Então o contribuinte deve procurar a Procuradoria Geral do Estado, nas unidades do Ganha Tempo em todo o estado, os canais de atendimento online e fazer os seus acertos”, explicou.
A negociação também pode ser online, pelo aplicativo MT Cidadão, portal MT.GOV, WhatsApp: (65) 99243-6157 e (65) 99246-8705, pelo e-mail negociacaofiscal@pge.mt.gov.br, ou ainda pelos telefones: (65) 3613-0817/ (65) 3613-0818/ (65) 3613-0829/ (65) 3613-0831.
Também existe a possibilidade de atendimento presencial no prédio da Procuradoria, localizado na Av. República do Líbano, 2258, no bairro Despraiado, das 8h às 17h.
Quais documentos apresentar?
Para a quitação de débitos de pessoa física, sejam eles tributários ou não, é necessário ter a cópia do RG e do CPF. Se o pagamento for efetuado por representação legal, o representante precisa apresentar a procuração, além dos documentos pessoais do devedor.
Já a pessoa jurídica precisa ter os seguintes documentos para quitar as dívidas pendentes: contrato social, última alteração social da empresa, RG e CPF do representante legal que consta no contrato e a procuração, caso o pagamento seja efetuado pelo representante legal.
Fonte: Governo MT – MT