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Empresas de telefonia e internet são orientadas sobre normas de cabeamento em postes e prazo para regularização é definido

A reunião de alinhamento entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, representantes da Concessionária Energisa e empresas de telefonia e internet foi realizada, hoje (6). O objetivo, foi orientar as empresas sobre a necessidade do cumprimento da Lei Ordinária 3.084/2022, que dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação do cabeamento, alinhamento e retirada de fios, cabos e equipamentos excedentes, fixados em postes de energia elétrica, além de definir um prazo para regularização junto à Prefeitura, bem como à Concessionária.

Com o encontro, ficou definido que no prazo de 30 dias, àqueles que ainda tem alguma pendência na Prefeitura ou ainda não tem contrato de uso mútuo dos postes junto à Energisa deverão realizar a regularização. “Nós precisamos fazer esse trabalho para dar mais segurança à população e deixar a cidade mais bonita”, destacou o secretário de Meio Ambiente, Edilson Rocha Ribeiro.

Após essa regularização, ainda atendendo o texto da legislação, as empresas devem fazer a identificação do cabeamento, além da retirada do excedente. Esta especificação também é definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), na NBR (Norma Brasileira) 15.214. “Apesar do prazo, vamos começar a partir de agora a cobrar para que este serviço avance. Onde novos cabos foram colocados, os antigos também devem ser retirados”, acrescentou o secretário.

Segundo o supervisor de Equipes do Departamento de Operações da Energisa/MT, Paulo Rocha, a concessionária conta com uma equipe específica para este serviço. “Ela (equipe) fica alocada em Cuiabá e a gente conseguiu esse suporte para o início do ano e vamos alinhar com o poder público como será feito”, ponderou.

Esta é uma questão que o poder público já vem se atentando desde que a lei passou a vigorar. No início do ano, por exemplo, a Secretaria, Concessionária e empresas avançaram na questão e foi feita força tarefa para o serviço de identificação e retirada do excesso de fios, cabos e equipamentos fixados em postes de energia elétrica.

Sobre a lei 3.084/2022

Caso as empresas não se adequem ou descumpram o texto da legislação, há incidência de multa, que corresponde a 2 mil Unidades de Referência. Hoje, a UR custa R$ 3,45, ou seja, o montante da penalidade é de R$ 6,9 mil (a lei também prevê duplicação do valor em caso de reincidência).

Além disso, em seu artigo 5º, a legislação prevê que as “fiações ou cabeamentos devem ser identificados e instalados separadamente, e a plaqueta de identificação deve ser presa ao cabo com fio de espinar ou abraçadeira, com distância de 20 a 40 centímetros do poste por onde passar o cabo, ou na pingadeira formada quando da fixação do cabo no poste, salvo quando o desenvolvimento tecnológico permitir compartilhamento”.

O parágrafo único do artigo em questão, ainda define as especificações da plaqueta de identificação, que deve “ser confeccionada de material resistente a raio ultravioleta e não pode ser de material metálico, deve possuir dimensão de 9 cm x 4 cm, espessura de 3 mm, e cor preferencialmente amarela”.

Além disso, após a advertência/notificação sobre os eventuais problemas, as empresas têm prazo de sete dias para promover as adequações necessárias das obrigações, exceto em casos de emergência, em que o prazo fica reduzido para 24 horas, a partir da data da constatação do risco ou do recebimento de notificação.

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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