Os deputados estaduais de Mato Grosso, em sessão ordinária nesta quarta-feira (26), aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 106/2025, de autoria do Governo do Estado, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do Estado de Mato Grosso em favor do município de Diamantino.
O artigo 1º cita que fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Diamantino, áreas localizadas na Quadra 23 do Loteamento Bela Vista, áreas localizadas na Quadra 25 e áreas localizadas na Quadra 26. Já o artigo 3° destaca que “a área de que trata o artigo 1° foi avaliada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão atestando o valor dos imóveis em R$ 1,3 milhão para o imóvel referente a Quadra 23, R$ 700 mil reais para o imóvel da Quadra 25 e R$ 1,3 milhão para o imóvel disposto à Quadra 26, totalizando o montante em R$ 3,3 milhões conforme Laudos de Avaliação para doação n° 052/2024, n° 053/2024, n° 054/2024, juntados ao Processo Administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440”. O artigo 4º cita que “para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea “c”, da Lei n° 11.109/2020”, e o artigo 5° diz que “compete à Secretaria de Estado e Planejamento e Gestão e à Procuradoria-Geral do Estado realizar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei”.
Em justificativa, o governo destaca que as áreas serão destinadas à construção da Câmara Municipal e do Complexo de Segurança Pública, que abrigará o Quartel da Policia Militar, Polícia Judiciária Civil, Corpo de Bombeiros e Politec, em parceria com a Secretária de Estado de Segurança Pública (Sesp). “A doação de imóveis públicos encontra-se disciplinada pelo art. 76 da Lei n°. 14.133/2021, que, em suma, estabelece como requisitos: a existência de interesse público devidamente justificado e de avaliação prévia; autorização legislativa; e que a doação seja realizada exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração Pública, de qualquer esfera do governo”, observa a justificativa.
O governo destaca ainda que “os requisitos para a doação foram devidamente preenchidos nos autos do processo administrativo CASACIVIL-PRO-2023/07440, conforme atestado pela Procuradoria Geral do Estado no Parecer, que ressaltou que a referida Lei Estadual estabelece que poderá ser dispensada a licitação (art. 40, inciso VII, alínea “c” c/c art. 43, inciso I), de maneira que, após ser obtida a autorização legislativa, para a formalização da doação é necessário percorrer todo o procedimento de dispensa de licitação previsto na Lei 14.133/2021, e também no Decreto Estadual 1525/2022, para posterior elaboração da competente escritura pública de doação e demais atos para transferência do domínio”.
Fonte: ALMT – MT