Em 21 de dezembro de 2023, o prefeito Ari Lafin assinou o decreto nº 1.019, datado de 12 de dezembro de 2023, em que a Prefeitura declarou a situação de emergência nas áreas do Município afetadas pelo longo período de estiagem nos últimos 120 (cento e vinte) dias.
O Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional reconheceu o decreto de situação de emergência publicado pelo Município de Sorriso em 21 de dezembro de 2023 em decorrência da estiagem enfrentada no fim do ano. O texto reconhecendo o decreto sorrisense foi publicado na sexta-feira, dia 16 de fevereiro, pela portaria n.º 568 de 16 de fevereiro de 2024. O documento é assinado pelo secretário Nacional de Defesa Civil, Wolnei Wolf Barreiros. O documento já havia recebido a homologação estadual.
“Com isso, os produtores rurais que foram os mais atingidos pela estiagem com registros de perdas produtivas na lavoura terão a possibilidade de negociar com seus credores”, explica secretário de Agricultura, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Sorriso, Nerci Adriano Denardi.
O secretário pontua que o Município continua à disposição dos agricultores, sejam da agricultura familiar, sejam produtores de commodities, para contribuir no que for preciso para amenizar a situação que todos enfrentaram com a estiagem.
“Ao considerarmos a estiagem de três meses, atrasos da semeadura e fortes ondas de calor no período da floração de soja, chega-se aos principais fatores que contribuem para queda de 20% na produção de grãos”, afirma Denardi.
Para a emissão do decreto, foram consideradas as chuvas abaixo da média para os meses de outubro, novembro e dezembro combinadas com ondas de calor. A decisão havia sido tomada em conjunto com a Administração, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (Compdec) e o Comitê de Monitoramento Climático.
Coordenador da Compdec, o sargento BM da reserva Alberto dos Santos, pontua que a estiagem trouxe expressivos resultados econômicos e sociais, com intensidade no que diz respeito à redução na produção de soja, milho, algodão e feijão, totalizando perdas significativas nas propriedades rurais e que a Defesa Civil recomendou a situação de emergência, destacando que Sorriso é reconhecido como a “Capital Nacional do Agronegócio”, com a produção agrícola estimada em 630,00 (seiscentos e trinta mil) hectares – quando em condições normais, conforme Lei Federal n° 12.724/2012.
Com o reconhecimento estadual e federal, o Poder Executivo cumpre seu papel de prestar auxílio à população afetada, disse o coordenador da Compedec, reiterando que o trabalho realizado pela Prefeitura visa buscar auxílio junto à órgãos estaduais e federais para fortalecer os produtores, com embasamento legal, em caso de renegociação de dívidas junto ao comércio local.
Ao publicar o decreto, a Administração Municipal destacou que a falta de chuva em meses como outubro, novembro e dezembro, é considerada atípica à época, o que levou a frustração da safra agrícola, impedindo que os agricultores cumpram seus compromissos de financiamento dos cultivos e contratos futuros, com situação de alerta e endividamento no comércio de insumos local, afetando a economia e a indústria, bem como, causará reflexos sociais para a população local.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT