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A luta continua: FPA promete aprovar projeto de lei que institua um marco temporal

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), expressou sérias preocupações após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar a tese do marco temporal, que delimitaria a demarcação de terras indígenas somente para as regiões ocupadas no ano de 1988, data da promulgação da Constituição Federal vigente.

Em um vídeo publicado nas redes sociais, Lupion destacou a ‘necessidade de agir em defesa dos produtores rurais diante dessa decisão’. “A questão é muito grave e muito preocupante”, afirmou.

O presidente da FPA, bancada que reúne mais de 300 parlamentares, disse que o “próximo passo é lutar pela modulação de alguns dos votos no STF para garantir pelo menos o direito à indenização dos produtores rurais”. Marco temporal no Congresso

No vídeo, Lupion prometeu que a FPA vai aprovar projeto de lei (PL 2.903/2023) que institui um marco temporal para a demarcação de terras indígenas, que atualmente tramita no Senado.

“Vamos avançar com o projeto para proporcionar segurança jurídica aos produtores rurais. O que o STF está fazendo é instaurar uma situação caótica no campo. Há total insegurança jurídica, sem previsão de indenização e sem garantias para os produtores que podem perder suas áreas sem qualquer justificação, especialmente com a autodeclaração”, alertou Lupion.

“A Frente Parlamentar Agropecuária está unida, coesa, trabalhando por esse assunto, custe o que custar, obstruções na Câmara, obstruções no Senado e trabalho contundente para resolvermos esse assunto”, complementou.

Confira a nota oficial da FPA sobre o tema e em seguida o vídeo:

“A Frente Parlamentar Agropecuária (FPA) manifesta sua completa irresignação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que alterou sua própria jurisprudência e decidiu legislar sobre a regulamentação de dispositivo constitucional que estabelece de forma clara o marco temporal para demarcações de terras indígenas no Brasil.

Há muito se alerta para a violação à harmonia entre as funções do Poder. A decisão tomada demonstra que não é mais possível aceitar a expansão das atribuições do Judiciário, pois sequer respeita o texto constitucional e as balizas por ele próprio definidas em casos emblemáticos e paradigmáticos.

Avançar em matéria que está em fase final de análise no Parlamento, em especial sobre questão que impacta diretamente as relações sociais de brasileiros e brasileiras, é expor, para quem há de ver e ouvir, que a Constituição de 1988, instituidora de uma nova ordem jurídica, privilegiou índios em detrimento de todos os demais componentes da sociedade. Frisa-se, direito esse não apenas dos produtores rurais, mas de todos os cidadãos e dos entes federados, que inclusive pediram ao STF para aguardar o pronunciamento do Congresso Nacional.

A FPA, defensora assaz do direito de propriedade e das atribuições de seus componentes, defende e afirma que buscará a regulamentação de todas as questões que afetam esse direito no local adequado, ou seja, no Congresso Nacional.

Para que não reste dúvida, a FPA reafirma sua posição: o marco temporal em hipótese alguma retira direitos de indígenas, apenas garante um critério objetivo para fins de efetivação de uma política de demarcações, sem subtrair o direito de propriedade.

Portanto, mostra-se imperioso o avanço do PL 2903/2023, pois o Poder Legislativo, legitimado que é para a regulamentação da Constituição e garantidor da segurança jurídica, não está, nem poderia em qualquer Estado Democrático, vinculado a decisão de outra função do Poder”.

Com informações do Canal Rural

Fonte: Pensar Agro

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