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UE vota hoje o adiamento da lei antidesmatamento, mas emendas ameaçam exportações do Brasil

O Parlamento Europeu deverá votar nesta quinta-feira (14.11) uma proposta para adiamento da implementação da lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), que regula a importação de produtos de cadeias agropecuárias vinculadas a áreas desmatadas, legal ou ilegalmente, a partir de 2021. A sugestão de adiamento, apoiada pelo Conselho Europeu, adiaria para o fim de 2025 a aplicação das regras para grandes e médias empresas e para 2026 no caso de pequenas empresas. O adiamento busca responder a pressões de países exportadores e membros do próprio bloco europeu, que consideram os prazos originais rigorosos.

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Entretanto, essa medida de alívio para exportadores, como os do Brasil, pode acabar gerando mais dificuldades. Diversas emendas, ao menos 15, foram propostas para modificar o texto da lei, incluindo uma sugestão da deputada alemã Christine Schneider, do grupo EPP, que prevê uma categoria de “países sem risco” de desmatamento. Esse status seria concedido a nações com aumento comprovado das áreas florestais desde 1990, alinhadas ao Acordo de Paris e com regulamentos rígidos e transparentes para preservação ambiental.

A possibilidade de uma categoria de “baixo risco” preocupa os exportadores brasileiros, que veem nisso uma vantagem competitiva para países que já esgotaram suas florestas há décadas, como os Estados Unidos e certas potências europeias. A classificação diferenciada poderia permitir que países da Europa ou que não apresentam mais expansão de desmatamento exportem com menos fiscalização, enquanto países como o Brasil teriam que atender a requisitos rigorosos. Representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e advogados brasileiros destacam que a criação dessa categoria pode “discriminar” o Brasil, trazendo uma desvantagem significativa.

Além da questão da classificação por risco, outras emendas do EPP visam postergar a implementação da EUDR por mais dois anos. Essa mudança adiaria a exigência de cumprimento para 2026 e 2027, respectivamente para empresas de médio e grande porte e pequenas empresas, enquanto um sistema de rastreamento completo ainda não estaria implementado. A justificativa dessas alterações seria reduzir a burocracia e simplificar o monitoramento de regiões de baixo risco, visando facilitar a conformidade dos países sem incidência de desmatamento significativo.

O impacto dessas mudanças, que ainda passarão pela análise do “trílogo” – uma negociação entre o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia – preocupa representantes do agronegócio brasileiro. A votação ocorre em regime de urgência e, segundo especialistas, qualquer decisão pode afetar diretamente a competitividade do Brasil, com possíveis reflexos na Organização Mundial do Comércio (OMC) devido ao favorecimento de alguns países exportadores em detrimento de outros.

Fonte: Pensar Agro

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