Para os casos de atraso, o contribuinte poderá pagar o saldo devedor do IPVA à vista ou parcelado em até seis vezes. As parcelas serão consecutivas e calculadas mensalmente, considerando o valor mínimo de 25% de uma Unidade Padrão Fiscal (UPF-MT).
O contribuinte que está com o IPVA atrasado e deseja regularizar a situação deve acessar o site da Sefaz (www.sefaz.mt.gov.br), clicar no banner IPVA e informar o número da placa e o Renavam, que se encontram no documento do veículo, o CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo). Ao acessar o sistema, o proprietário do veículo também poderá consultar informações como possíveis débitos pendentes e parcelamentos.
Os débitos relativos ao IPVA deverão ser pagos mediante a apresentação do documento de arrecadação em uma das seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil e correspondente bancário, SICREDI, BANCOOB, Bradesco e correspondente bancário, Itaú, PRIMACREDI e Santander.
A Sefaz-MT reforça a importância de manter o pagamento do IPVA em dia para evitar complicações financeiras e legais. Débitos vencidos e não pagos são encaminhados para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para inscrição em dívida ativa em até 180 dias após o vencimento. Mesmo após a inscrição, continuam sendo aplicados juros. Além disso, há a cobrança do FUNJUS e possíveis custas de cobrança extrajudicial, nos casos de protesto.
Além do aumento nas despesas, o não pagamento do IPVA impede o contribuinte de realizar o licenciamento do veículo.
IPVA 2024
Em 2024, o IPVA foi negociado em maio com duas opções de pagamento: à vista, com desconto de 10%, ou parcelado em até oito vezes, sem juros. As parcelas são mensais e sucessivas, devendo ser quitadas sempre no último dia útil de cada mês.
O valor do IPVA é calculado sobre os preços médios de mercado do automóvel usado (valor venal), multiplicado por sua alíquota. O valor de mercado é avaliado pela tabela da FIPE, contratada para apurar a base de cálculo do imposto. Para veículos novos, a base de cálculo é o valor total descrito na Nota Fiscal de aquisição.
Fonte: Governo MT – MT