A equipe da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia (Samatec) e as empresas prestadoras de serviços de coletas de resíduos de madeira do Município participaram de uma reunião online nesta quinta-feira, 25 de abril, com a equipe da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). Em pauta a inserção dos resíduos de madeira após conversão em cavacos no Cadastro de Consumidores de Produtos de Origem Florestal (CC-Sema).
“A gente entende como resíduos madeiras descartadas da construção civil, palets, podas de árvores, etc. e precisamos que esse material seja inserido no cadastro de consumidores para dar um destino final correto!”, frisa o gestor da pasta sorrisense, Nerci Adriano Denardi.
Denardi frisa que ainda no início da semana esteve em Cuiabá em uma reunião com a secretária-adjunta da Sema, Luciane Bertinatto. “Pessoalmente a Luciane já havia nos informado que não existe legislação estadual que permita a inserção dos resíduos de madeira, após a conversão em cavacos no CC-Sema; essa é uma deficiência estadual”, destaca.
O secretário pontua ainda que com a provocação de Sorriso, a Sema já iniciou as tratativas com a Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso para análise da questão. “Como Sorriso foi um dos pioneiros nesta demanda, teremos uma cadeira da comissão que está sendo formada para estudar alternativas para o fato”, completa. Na reunião de hoje, a equipe da Sema voltou a destacar a ação de Sorriso.
A adjunta também sugeriu que de forma paliativa, os resíduos de madeira sejam usados in natura, isto é, sem a conversão em cavacos. Os resíduos de madeira in natura já estão isentos da inserção no CC-Sema.
Outra questão também abordada é a inserção dos créditos de madeiras no CC-Sema oriundos das autorizações emitidas pelos municípios. Ainda pessoalmente, Luciane informou que o sistema da Sema não permite a inserção. Contudo, a pasta se comprometeu em tratar com o setor competente, tendo em vista que a legislação obriga o município licenciador a atuar em todas as etapas do processo, isto é, compete ao município licenciador liberar a autorização do desmate. Uma das buscas será junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para verificar se há condições do órgão emitir o Documento de Origem Florestal (DOF) em situações assim.
“Hoje todas essas informações foram repassadas aos nossos empresários em reunião online, são algumas alternativas para que possam continuar atuando e fazendo isso dentro da legalidade”, conclui Denardi.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT