12/03/2024
Vereador Kássio Coelho propõe maior segurança para alunos com câmeras nas escolas
Em meio à crescente preocupação com a segurança nas escolas, o vereador Kássio Coelho (PRD) propôs o projeto de lei 35/2024 com o nome de “Lei De Olho nas Nossas Crianças”. A iniciativa, apresentada no dia 3 de março,  busca instituir a instalação obrigatória de câmeras de monitoramento em todas as escolas, sejam elas públicas ou privadas, no município.
A proposta visa abranger todas as áreas onde os alunos transitam, desde a entrada até as salas de aula, refeitórios, playgrounds e outros espaços de acesso ou convívio. A proposta estabelece que as imagens captadas pelas câmeras sejam disponibilizadas em tempo real aos pais ou responsáveis pelos alunos matriculados.
Um ponto importante do projeto é que a diretoria de cada escola terá autonomia para decidir sobre os locais e a quantidade de câmeras a serem instaladas. Além disso, há uma preocupação com a privacidade, visto que o uso indevido das imagens ou sua disponibilização a terceiros não autorizados acarretará responsabilidade civil e criminal.
“Este projeto de lei surge como uma resposta legislativa às preocupações crescentes com a segurança nas escolas, refletindo um esforço para proporcionar um ambiente mais seguro e protegido para as crianças e jovens em idade escolar”, justificou o vereador.
Para garantir a efetividade da medida, o projeto prevê que as escolas devem disponibilizar uma sala específica ou um local apropriado para a visualização das imagens monitoradas. Além disso, as imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 dias úteis.
A responsabilidade pela regulamentação, execução, organização, controle e fiscalização da lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá.
A justificativa do projeto ressalta a preocupação com a segurança dos alunos, professores e pais, diante do contexto de violência que tem afetado o país, muitas vezes atingindo também o ambiente escolar.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá
Fonte: Câmara de Cuiabá – MT