Dentro de alguns dias, em 15 de março, celebra-se o Dia do Consumidor. A data, que foi comemorada pela primeira vez em 1983, teve origem nos Estados Unidos, e serve para alertar consumidores sobre seus direitos.
Diretor-administrativo do Procon de Sorriso, Lene Engler da Silva lembra que é muito importante que o consumidor fique sempre atento na hora de fazer uma compra, tanto em lojas físicas quanto em lojas online.
“Nosso Código de Defesa do Consumidor foi criado há mais de 30 anos e, ao longo destas décadas percebemos que houve uma evolução considerável nesta relação entre em quem vende, ou um produto, ou um serviço, e quem compra este produto ou serviço, no entanto, é necessário seguir evoluindo neste processo e o papel do Procon é justamente este, estar à disposição não apenas para mediar conflitos, mas também para atuar de forma preventiva, para que situações desagradáveis com relação a compras, assim como prejuízos, não cheguem a acontecer”, lembra o gestor.
O assessor jurídico do Procon, Daniel Wurzius, reitera que o melhor é sempre planejar antes de comprar, analisar a necessidade da aquisição do produto ou do serviço para evitar transtornos. Ele também destaca que é preciso ter o olhar atento a todos os detalhes de anúncios. “Muitas vezes, a falta de atenção é responsável por muitos arrependimentos, por isso, é importante não comprar por impulso, olhar bem o que está escrito, seja na vitrine da loja, seja no site, para não se sentir enganado ou lesado”.
Para tanto, o Procon MT divulgou, ainda no ano passado, uma lista de itens que precisam ser considerados antes do “negócio fechado”, em especial nas compras feitas pela internet. Confira:
Cuidados com as compras pela internet
– Quem optar por comprar pela internet, precisa redobrar a atenção e checar a credibilidade da loja. Confira se o endereço usa o protocolo https e se é exibido um ícone no formato de um cadeado fechado. Clicando em cima da fechadura, deve aparecer o certificado de garantia do site. É preciso verificar se constam, no site, o número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), endereço físico e canais de troca e atendimento.
– É importante pesquisar na internet relatos de outros consumidores sobre a empresa e guardar todos os e-mails de confirmação do pedido, pagamento e qualquer outra comunicação recebida da loja. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com as informações. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura;
– Para compras online, é recomendado utilizar uma máquina com antivírus, manter os softwares atualizados, não realizar a compra através de terceiros e utilizar uma rede de internet segura;
– Observe o prazo de entrega. É indicado pesquisar em diferentes lojas, para encontrar o equilíbrio entre preço e prazo;
– Fique atento ao valor do frete. Diversas lojas virtuais aumentam esse valor para cobrir o desconto oferecido no produto;
– Suspeite dos anúncios e links promocionais recebidos por meio de redes sociais, e-mails e SMS. Essa é uma técnica antiga, mas muito eficaz na coleta de dados pessoais, conhecido por “Phishing”. Este tipo de ataque consiste no disparo de links encurtados que levam a sites falsos.
Formas de pagamento
Com relação ao pagamento, o consumidor precisa ficar atento, pois os comerciantes estão autorizados a oferecer descontos, de acordo com o prazo ou instrumento de pagamento utilizado. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação, para evitar transtornos e para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra.
Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos estes dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.
Trocas/devolução/arrependimento
Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias, após o recebimento da mercadoria, para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar.
O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, elas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
Para o caso de compra em loja física, observe sempre a política de trocas, pergunte ao vendedor ou responsável quais as condições para realização da troca.
Nota fiscal e garantia
Exigir o documento fiscal é fundamental. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).
Fique atento: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito).
Plataforma online
É possível registrar sua reclamação pelo consumidor.gov.br , a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor, sem ser preciso sair de casa.
Atendimento presencial
Caso necessário, o consumidor que se sentir prejudicado, pode buscar ajuda nas duas unidades do Procon em Sorriso, que funcionam nas unidades do Ganha Tempo Central e da Zona Leste, sempre de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h. O Procon pode também ser acionado pelos telefones 151 e (66) 99938 1091.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT