O interessado tem acesso a esse documento pelo sistema, informando a matrícula funcional, o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o ano base nos campos iniciais do sistema. Outra possibilidade é pelo Portal do Servidor, onde é necessário inserir apenas matrícula e senha. Os dois modos requerem conexão à internet pelo computador ou celular.
A Cédula C demonstra vencimentos recebidos pelos servidores e também os descontos, como o Imposto de Renda (IR) recolhido durante o ano. O documento é usado na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Por exemplo, a Cédula C disponibilizada agora traz informações de 2023 e será utilizada na declaração deste ano.
Os demonstrativos de valores recebidos que não constam na folha de pagamento devem ser solicitados por meio de mensagem enviada para o e-mail: cedulac@seplag.mt.gov.br. Como na hipótese de recebimentos de requisição de pequeno valor, verba indenizatória, diárias, ajuda de custo, entre outros.
No caso de recebimento de precatório, os servidores devem procurar o extrato no Tribunal de Justiça de Mato Grosso ou fazer a sua solicitação via mensagem para o e-mail: cesarine.castro@tjmt.jus.br. É imprescindível que o solicitante informe o seu nome, o CPF e a matrícula na mensagem enviada para qualquer um desses e-mails.
Declaração de Imposto de Renda
A declaração de IRPF deve ser realizada entre os dias 15 de março a 31 de maio de 2024. Entre os critérios que obrigam essa prestação de contas à base da Receita Federal (RF), está o ganho anual acumulado superior a R$28.559,70 em 2023.
O Governo Federal publicou em fevereiro deste ano a Medida Provisória nº 1.206. Essa norma isenta do IR quem recebe até dois salários mínimos, mas vale destacar que a tabela do imposto de renda não mudou para dois salários mínimos. Só que como a tabela é progressiva, todos os contribuintes podem ser beneficiados com a alteração.
A estratégia se fundamenta na criação de um desconto simplificado de R$528, que equivale a 25% de R$2.112, valor antes estabelecido na base de cálculo da tabela vigente de maio de 2023 a janeiro de 2024. É com a soma desses dois valores que se chega a essa isenção de dois salários mínimos. Somente a primeira faixa da tabela sofreu alteração e as demais se mantiveram com suas alíquotas, mesmo elas podendo utilizar também desse desconto simplificado, dependendo das especificidades de cada contribuinte.
Fonte: Governo MT – MT