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Prefeitura elabora cartilha com vedações de conduta de servidores em período eleitoral

Levando em consideração o período eleitoral, que implica na disputa á cargos do Executivo e Legislativo no âmbito dos municípios brasileiros, a Procuradoria Geral do Município elaborou uma cartilha das condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral – Eleições Municipais 2024.

Ante a produção de tal material há, ainda, a determinação do prefeito para que as informações contidas sejam compartilhadas com os servidores de todas as secretarias, autarquias e departamentos que compõem a administração pública de Sinop, a fim de que se cumpra a legislação.

A cartilha leva, de forma prática, que as regras de conduta e vedações devem ser cumpridas por todos os agentes públicos, ou seja, servidores municipais e não apenas pelos agentes que serão candidatos ao pleito.

Além de trazer, em seu escopo, as vedações que a legislação eleitoral implica ao agente público, também dispõe de orientações sobre desincompatibilização do cargo público em casos de candidatura à cargo político.

É, ainda, bastante didática nas proibições que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) imputa à área de publicidade pública apontando o que é permitido veicular em rádio, televisão, jornais (impressos ou eletrônicos), sitios oficiais fora do período eleitoral, como também o que locutores podem dispensar em suas falas sem ferir o princípio da impessoalidade, da isonomia. As orientações na área de publicidade também linkam ao abuso de poder político e ao abuso de poder econômico.

A cartilha também leva informações de proibições e liberações na área de gestão de pessoal, como cedência de servidor, exoneração, coação em detrimento de determinado candidato, o ouso da máquina pública ou, ainda, fazer campanha em horário de expediente.

Clique no link e confira, na integra, o que diz a cartilha das condutas vedadas aos agentes públicos em período eleitoral – Eleições Municipais 2024.

https://www.sinop.mt.gov.br/fotos_downloads/532.pdf

Fonte: Prefeitura de Sinop – MT

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