Diante das recentes mudanças nas categorias de Microempreendedor Individual (MEI), 34 funções foram excluídas do grupo. Aqueles que já estão inseridos no mercado e nos setores impactados devem ajustar a atividade para manter o status no Simples Nacional. (Confira mais abaixo a lista das atividades excluídas).
Para continuar em conformidade com a lei, o microempreendedor pode solicitar o desenquadramento do SIMEI, tornando-se microempresa, ou escolher outra ocupação correlata com a área de atuação.
O MEI é uma forma empresarial simplificada, criada em 2008, que garante a formalização a pequenos empreendedores que exercem atividades laborais independentes. Segundo a legislação, o microempreendedor deve obedecer algumas condições para se enquadrar na categoria, como o faturamento anual máximo de R$ 81 mil, e a contratação de no máximo um colaborador.
De acordo com dados da Receita Federal, divulgados em maio deste ano, registrou-se que existem 15,1 milhões de MEIs no país, um crescimento de 55,6% em relação aos dados de 2020, quando foram registrados 9,7 milhões de profissionais na categoria.
Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT