Portal Live

Portal Live

Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural

Mais de 510 mil produtores rurais no Paraná aderiram ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), representando 93% das propriedades rurais do estado, num total de 19,1 milhões de hectares.

No entanto, apesar da alta adesão, apenas 0,41% das análises do cadastro foram concluídas até o momento, totalizando 2.090 cadastros com análise ambiental finalizada. Esses dados foram compartilhados durante a reunião da Comissão Técnica de Meio Ambiente da FAEP, por meio de videoconferência realizada nesta quinta-feira (14).

O analista responsável pelo CAR no Paraná, Ayrton Luiz Torricillas Machado, destacou um aumento significativo nas análises nos últimos meses. Em julho, havia 387 cadastros finalizados, número que subiu para 2.090 até o final de outubro. Esse avanço foi atribuído à implementação de um sistema de análise dinamizada dos dados no segundo semestre, que encaminha para avaliação manual os cadastros com divergências ou sobreposições de informações, realizados por um grupo de cinco analistas designados pelo IAT.

A inscrição no CAR é fundamental para que os produtores possam participar do Programa de Regularização Ambiental (PRA). O não cumprimento dessa etapa pode levar à perda de acesso a benefícios. Diante disso, o Sistema FAEP/SENAR-PR orienta os agricultores e pecuaristas a realizarem seus cadastros. Proprietários de áreas rurais superiores a quatro módulos fiscais têm até 31 de dezembro deste ano para inscrição, enquanto para propriedades de até quatro módulos, o prazo se estende até 31 de dezembro de 2025.

O PRA visa à regularização ambiental obrigatória das propriedades rurais, conforme estipulado pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). A definição dos passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) é determinada pelo CAR. No Paraná, a porcentagem de RL é de 20%, enquanto as áreas de APP variam conforme a largura do rio, além de considerar áreas consolidadas e o tamanho da propriedade.

Os produtores devem propor um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que, após aprovação pelo órgão ambiental, estabelecerá um Termo de Compromisso. No estado, o Instituto Água e Terra (IAT) define os procedimentos para elaboração, análise, aprovação e acompanhamento do PRAD, incluindo diagnósticos ambientais, métodos, cronograma de ações e monitoramento.

Fonte: Pensar Agro

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
Rolar para cima