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Juiz da Vara da Infância ressalta papel do Conselho Tutelar na garantia de direitos

No dia 1º de outubro (domingo), serão realizadas as eleições gerais para os novos conselheiros e conselheiras tutelares de todo o país. As eleições são simultâneas e abertas à população, que precisa escolher entre os candidatos do seu município. Para votar, o cidadão deve se dirigir ao local de votação mais próximo de sua residência, das 8h às 17h. É fundamental que o eleitor esteja munido de um documento oficial com foto e titulo de eleitor.
 
Para o juiz da Vara Especializada da Infância e Juventude de Várzea Grande, Tiago Abreu, a participação da população na escolha dos novos conselheiros tutelares é essencial para garantir a efetiva proteção e defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente.
 
“A população precisa se conscientizar, de que qualquer cidadão que esteja apto para votar, pode participar da escolha dos novos conselheiros tutelares. Quem quer ser conselheiro precisa ter o perfil de servir à sociedade. É importantíssimo avaliarmos com seriedade os nomes colocados à disposição para cuidar das nossas crianças. O conselheiro exerce uma função extremamente sensível e relevante para a sociedade. É ele quem vai atuar de maneira imediata nos casos de vulnerabilidade, onde a integridade dos menores esteja em risco. É o conselheiro que recebe a denuncia e tem a função de ir checar. O conselheiro tutelar é o longa manus, ou seja, a extensão do Poder Judiciário na proteção dos jovens e adolescentes”, destacou o juiz.
 
Em Várzea Grande, 53 candidatos estão habilitados para concorrer a uma das 15 vagas para conselheiro tutelar. O município possui três unidades do Conselho Tutelar localizadas no centro, no bairro Jardim Glória e no Cristo Rei. Os eleitos irão exercer mandato no período de 2024 a 2028.
 
O que faz o Conselho Tutelar? O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, eleito pela sociedade para zelar pelos direitos das crianças e dos adolescentes. Os conselheiros acompanham os menores em situação de risco e decidem, em conjunto, sobre qual medida de proteção para cada caso. O exercício efetivo da função de conselheiro constitui serviço público relevante e deve ser praticado por pessoa idônea, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
 
O órgão também pode requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança em favor das comunidades, além de atuar realizando ações de treinamento e orientações para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes.
 
Além disso, o Conselho Tutelar pode informar ao Ministério Público sobre infrações administrativas ou penais contra os direitos da criança ou adolescente, acionar a Justiça em casos específicos, e realizar a inclusão das pessoas atendidas em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente. 
 
 
 
Naiara Martins
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br  
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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