A Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) publicou a portaria N. 70/2023/SOR que determina a suspensão do expediente presencial na unidade judiciária nesta sexta-feira (15 de setembro).
A medida é necessária para manutenção e substituição dos equipamentos de SD-WAN, sistema de abordagem programática e automatizada para gerenciar a conectividade de rede, com a impossibilidade de conclusão dos trabalhos de acordo com a programação inicial
A portaria assinada pela diretora do Foro da Comarca de Sorriso, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, também autoriza o trabalho remoto dos servidores até a regularização do funcionamento dos sistemas judiciais eletrônicos, sem alteração dos prazos processuais.
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br