“A senadora Margareth Buzetti foi muito habilidosa. Com certeza essa Lei vai ajudar muito. Quero agradecer a senadora pela oportunidade que tive de levar o programa SER Família Mulher até Brasília e contribuir com o relatório final. Aqui em nosso estado o auxílio moradia já foi implantado, e essa é uma ferramenta que vai encorajar as mulheres a saírem de perto do agressor e denunciar”, ressaltou Virginia Mendes.
Qual a diferença do auxílio-aluguel (federal) para o auxílio-moradia (estado)?
No auxílio-aluguel, o valor será pago em situação de vulnerabilidade social e econômica e será definido por um juiz, e pago por um período de seis meses. Os valores do auxílio-aluguel serão definidos na regulação da lei, no prazo de até 60 dias.
Já o auxílio moradia, vigente em Mato Grosso, com recursos próprio do Governo do Estado, é pago às mulheres em situação de violência doméstica sob medida protetiva e com renda de até 1/3 do salário mínimo, no período de 12 meses, podendo ser prorrogado. Ele dá ainda a condição da mulher assistida se capacitar por meio de qualificação profissional, que poderá ser feito através do programa SER Família Capacita, também idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes.
A mulher que tiver acesso ao auxílio moradia (estado) poderá ter acesso ao auxílio-aluguel conforme determinação judicial.
Fonte: Governo MT – MT