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Promotores de Justiça alertam sobre requisitos que devem ser observados

Em reunião realizada nesta quinta-feira (17), com o presidente da Câmara Municipal de Cuiabá, Francisco Carlos Amorim Silveira (Chico 2000), promotores de Justiça que atuam no Núcleo de Defesa do Patrimônio Público alertaram que a proposta legislativa nº 31.564/2023, que trata do parcelamento das dívidas oriundas das contribuições sociais do Poder Executivo Municipal perante a União, não atende aos requisitos estabelecidos na legislação.

Conforme o MPMT, a operação postulada pelo Poder Executivo equipara-se a operação de crédito e, portanto, está sujeita ao cumprimento das exigências dos artigos 15 e 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A referida norma estabelece que o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

Além disso, os promotores de Justiça explicaram que é necessário a declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Os promotores de Justiça também chamaram a atenção para a necessidade de constar na proposta de parcelamento a indicação do valor principal da dívida, acrescido dos encargos decorrentes do não pagamento, como juros, multa e correção monetária, bem como a definição da origem da dívida, a natureza do tributo e o período que não foi realizado o repasse à União.

Segundo o MPMT, a autorização genérica, conforme está sendo postulada pelo  Poder Executivo, além de ferir o Princípio da Transparência, pode causar prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescritos. Os valores indicados na mensagem, conforme os promotores de Justiça, também não correspondem aos que estão registrados na lista de devedores da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

CRIME – O presidente da Câmara Municipal foi alertado que o Código Penal brasileiro tipifica como crime contra as finanças públicas ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito com inobservância de limite, condição ou montante estabelecido em lei.

Além disso,  a aprovação da mensagem legislativa, sem a observância aos requisitos legais, pode causar elevado dano ao erário municipal, o que pode levar a responsabilização solidária daqueles que autorizam a prática do ato ilegal.

Participaram da reunião, os promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior; o presidente da Câmara Municipal, Chico 2000, o secretário de Fazenda do município, Antônio Roberto Possas de Carvalho, e o secretário de Planejamento, Eder Galiciani.

Ao final da reunião, os promotores de Justiça entregaram ao presidente da Câmara Municipal Notificação Recomendatória reforçando os requisitos que deverão ser observados.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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