“O Estado tem tolerância zero com os crimes ambientais e a determinação do governador é de que devemos autuar 100% do desmatamento feito em desacordo com a legislação. Quem insistir em cometer crimes achando que não vai ser responsabilizado está cometendo um erro”, destaca o secretário executivo de Meio Ambiente, Alex Marega.
O embargo proíbe o uso da área para qualquer atividade, com o objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e possibilitar a regeneração da área degradada, de acordo com o Decreto 6514/2018. A restrição é lançada no polígono que representa a fração da área, delimitada no mapa pelas coordenadas geográficas.
“Estamos fechando o cerco contra os infratores que imaginam que poderiam infringir as leis ambientais sem consequências. No momento em que ele procura emitir documentos para vender a sua produção, o embargo estará lá, a multa será lavrada e ele será penalizado”, explicou a gerente de Planejamento de Fiscalização e Combate ao Desmatamento (GPFCD), Graziele Gusmão.
Imagens da área embargada mostrando o antes e depois do desmatamento ilegal. Fonte: Sema-MT
Conforme o boletim da Coordenadoria de Geoprocessamento e Monitoramento Ambiental, entre agosto de 2021 e julho de 2022, 9,3% do desmatamento foi realizado em áreas sem Cadastro Ambiental Rural (CAR). No total, há aproximadamente 31 mil embargos vigentes emitidos pela Sema, somando uma área de 1,1 milhão de hectares.
A metodologia começou a ser aplicada em 2021 pela secretaria e, de lá para cá, tem sido referência para outras secretarias estaduais. Outras secretarias visitaram Mato Grosso e buscam a normativa estadual e as estratégias de fiscalização para utilizar como base.
As fiscalizações que ocasionam os embargos acontecem tanto por imagens de satélite, quanto por equipes em campo. Em caso de flagrante, a fiscalização apreende maquinários e embarga a área no sistema aguardando a identificação do proprietário.
Fonte: Governo MT – MT