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Réu é condenado a 20 anos de prisão por matar jovem no Pedra 90

O réu Antônio Aluízio da Conceição Maciano foi condenado nesta quinta-feira (10), a 20 anos de prisão em regime fechado, por homicídio qualificado praticado contra a sua ex-namorada, Emilly Bispo da Cruz. O réu está preso e não poderá recorrer da sentença em liberdade.

Segundo o promotor de Justiça que atuou em plenário, Vinícius Gahyva, todas as qualificadoras apresentadas pelo MPMT foram acolhidas por unanimidade  pelos jurados. Além do feminicídio, o entendimento foi de que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. 

Também pesaram contra o réu o fato de o crime ter sido “friamente planejado e executado de forma atroz e covarde”, enfatizou a magistrada Mônica Catarina Perri Siqueira, em um trecho da sentença. Ela ressaltou ainda que a dinâmica do crime revelou que durante toda a ação criminosa a vítima se manteve de mãos dadas com o filho, tentando protege-lo do ataque. “Assim sendo, notadamente diante do excessivo número de golpes de faca desferidos pelo réu (14), é evidente que no caso concreto a integridade física da criança também foi colocada em risco”.

A jovem foi morta no dia 16 de março deste ano com golpes de faca, em uma rua no Bairro Pedra 90, no momento em que levava o seu filho para a escola. Testemunhas relataram que desde o mês de dezembro de 2022, a vítima estava se sentindo amedrontada com as atitudes do réu. Além de agressões físicas, a jovem teria sido mantida em cárcere privado.

O réu, conforme apurado durante o inquérito, apresentava um comportamento controlador, intimidatório e excessivamente possessivo em relação à vítima, fazendo com que ela, inclusive, decidisse poucos dias antes do crime dormir na residência de vizinhos.

De acordo com as investigações, Emilly Bispo da Cruz e Antônio Aluízio da Conceição Maciano se relacionavam esporadicamente, tendo ele se recusado no início do envolvimento a assumir uma relação mais duradoura com ela, abstendo-se também de conhecer os seus familiares, sob o argumento de que a ofendida possuía uma criança e que não queria ter nenhuma responsabilidade com o menor.

Foto: TJMT.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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