Os juízes da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos e Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, participarão da XVII Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos dias 7 e 8 de agosto, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), em Fortaleza (CE). No segundo dia do evento, eles coordenarão a oficina “A atuação dos magistrados nas Varas Híbridas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher”.
A competência cível e criminal desse tipo de vara está prevista no artigo 14 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) e Cuiabá foi a primeira cidade do Brasil a implantar essa importante ferramenta, que contribui para a eficiência e celeridade no andamento processual desses casos. “Se tiver uma demanda de uma mulher vítima de violência doméstica, um divórcio, uma dissolução de união estável, todos esses processos necessariamente vão tramitar na área de violência doméstica. E a vítima não precisa ficar indo de vara em vara, de juiz em juiz. Ela vai ter apenas um magistrado para julgar, tanto os feitos criminais quanto o cível”, explica a juíza Ana Graziela.
De acordo com o juiz Jamilson Haddad, o convite para participar como coordenadores da oficina na Jornada Maria da Penha partiu do conselheiro do CNJ e supervisor da Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres, Marcio Freitas, após uma visita à Vara Híbrida de Cuiabá.
“O Tribunal de Justiça de Mato Grosso é referência na aplicação da lei Maria da Penha, sendo que, desde o início, adotou a vontade do legislador ao estabelecer a competência híbrida das varas de violência doméstica do estado. Essa competência híbrida respeita o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, pois a mulher vítima ter que percorrer mais de um juízo com competências diversas gera uma revitimização, um custo emocional imenso para ela, para os filhos e para o próprio agressor, por ter que enfrentar varas diferentes, em datas diferentes, com especialidades dos níveis diferentes, entendimentos que podem ser diferentes também, além de um custo financeiro, quando for o caso, para as partes e para o próprio Estado, com a movimentação processual para o mesmo fato em juízes diversos”, afirma o magistrado.
Celeridade processual – Haddad destaca ainda a questão da celeridade processual como vantagem da vara híbrida. “Permite um só juízo especializado na compreensão das questões de gênero, do fenômeno da violência e suas implicações na vida privada e pública das partes envolvidas, inclusive da própria estrutura familiar. Traz mais rapidez e eficiência na prestação jurisdicional”, elenca.
Atendimento humanizado – Outro diferencial apontado pelo juiz é o atendimento humanizado realizada na Vara Híbrida. “A competência híbrida também permite que a mulher vítima de violência tenha um tratamento especializado com uma rede de atendimento e serviços especializados, como encaminhamento para Casa de Amparo, oficinas de pais e filhos, o homem também tem encaminhamento para grupos reflexivos. A mulher também conta com o Centro Especializado de Atendimento às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, onde os servidores são treinados para receber as vítimas, o que é um ganho para a mulher”, destaca o juiz Jamilson Haddad.
Segundo ele, os magistrados e servidores passam por constantes capacitações para oferecer esse atendimento completo à mulher vítima de violência. “Os juízes especializados passam constantemente por cursos de aprimoramentos do próprio Tribunal, do CNJ, bem como participam de fóruns nacionais de discussões e aprimoramentos na competência de violência domestica, o que permite uma qualidade e maior eficiência na prestação jurisdicionais. Eu fui vice-presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher) e representante da região Centro-Oeste por três vezes consecutivas. Tudo isso traz uma expertise na temática”, relata.
Além de defender a vara híbrida por ser mais vantajosa para a vítima e para todos os envolvidos, o juiz Jamilson Haddad é favorável à competência hibrida plena das Varas de Violência Domestica. “Deveria haver um aprimoramento da legislação no sentido de que as Varas de Violência Doméstica também tenham competência de partilha de bens”, diz.
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
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