A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá) acionou a Justiça para evitar o fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes, localizada na Vila Matão, zona rural. A Ação Civil Pública com pedido de liminar foi proposta contra o Município. Além da suspensão imediata da decisão de desativação da unidade, o Ministério Público requer a apresentação de estudos técnicos por escrito, no prazo de 30 dias, comprovando que o fechamento da escola será plenamente favorável aos alunos sob o ponto de vista logístico, psicológico, social e pedagógico.
O MPMT pede também em caráter liminar que o Município comprove, no mesmo período, o efetivo atendimento à Lei Federal nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e à Resolução Normativa nº. 001/2022 do Conselho Estadual de Educação, que fixa normas para a regulação das Unidades Escolares que ofertam a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
Segundo a promotora de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, o objetivo da ACP não é demonstrar que a desativação é ou não a melhor a opção, mas, sim, que o regramento legal previsto seja inteiramente observado pelo Município de Pontes e Lacerda, principalmente no que se refere à manifestação da comunidade escolar de forma ampla e democrática. “O Ministério Público sempre se posicionará ao lado do melhor interesse de crianças e adolescentes, de modo que o ensino de qualidade será o norte para toda e qualquer intervenção ministerial”, afirmou.
A Promotoria chegou a recomendar ao prefeito e à secretário que suspendessem a decisão, mas o Município não acatou. “Ante o não acatamento da Notificação Recomendatória outrora encaminhada, o Ministério Público não teve alternativa senão o ajuizamento da presente demanda, cujo fito é de que a Constituição e as demais normativas de regência sejam observadas”, finalizou.
De acordo com a ACP, o Município, por intermédio do prefeito e da secretária de Educação, passou a divulgar extraoficialmente que a unidade de ensino será desativada, com a transferência dos alunos para a Escola Municipal Arlindo Antônio Nogueira, localizada a aproximadamente 25 quilômetros da outra escola. Em entrevista concedida à imprensa local, a secretária informou que a iniciativa partiu do Conselho Municipal de Educação, após constatar a impossibilidade de funcionamento da escola em razão da existência de turmas multisseriadas e do alto custo anual, em torno de R$ 700 mil, para o atendimento de apenas 55 alunos da rede pública municipal e 20 da rede estadual.
“O fechamento da Escola Municipal Constâncio Leite de Moraes não vem observando os requisitos legais para a desativação de unidades escolares. (…) Ademais, não foi apresentado qualquer cronograma da desativação, estudo de impacto e sequer editado o decreto de extinção, deixando pais/responsáveis e alunos incertos quanto ao destino do ambiente escolar”, consignou a promotora de Justiça,destacando que a comunidade escolar é absolutamente contra a medida e sequer teve a oportunidade de participar de forma ampla e democrática do processo de desativação.
Foto: TV Centro Oeste.
Fonte: Ministério Público MT – MT