Lei estadual proíbe cobrança de qualquer valor do pai ou acompanhante para assistir ao parto
O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc-MT), alerta a população que as maternidades particulares estão proibidas de cobrar qualquer valor ou taxa para permitir que o pai ou acompanhante assista ao parto no centro obstétrico. A proibição está prevista na Lei Estadual (Nº 12.165), que foi sancionada pelo